Em vigor desde 29 de janeiro de 2014, a Lei 12.846 (denominada Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto nº 8.420, prevê a responsabilização objetiva no âmbito civil e administrativo de empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Cometer atos, tais como os listados abaixo, é passível de denúncia através do sítio www.ouvidoriageral.mg.gov.br, por qualquer pessoa física ou jurídica.
São atos lesivos à administração pública no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
A Companhia, como empresa pública da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, zela pelo cumprimento da Lei. Tomando conhecimento de algum ato lesivo à administração, não deixe de registrar.
Consulte abaixo as contratações da Codemge.
Para consulta aos processos licitatórios anteriores a 2017, favor entrar em contato pela seção Fale Conosco.
Para consulta aos processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação do período de 2017 a 2021, clicar no link a seguir: Relatórios de Compras.
As contratações da Codemig podem ser visualizadas em seu site institucional.