ATIVIDADES EM DESTAQUE

Distritos Industriais

Uma das formas de atuação da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) na promoção do desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais é por meio da implantação e gestão das áreas industriais estrategicamente situadas nas diversas regiões do Estado. Dessa forma, a Codemge atua em relação aos Distritos Industriais:

  • administrando os distritos existentes e implantados pelas antigas Companhias de Distritos Industriais (CDI) e Codemig;
  • comercializando os terrenos das áreas localizadas nesses distritos;
  • gerindo os contratos vigentes referentes a esses lotes e
  • apoiando as prefeituras na implantação de novos distritos industriais.

Esse apoio ocorre por meio da elaboração de projetos e estudos orçamentários. As obras de implantação de novos distritos são de responsabilidade das prefeituras municipais.

Contatos:
Telefone: (31) 99985-6184
E-mail: nataliapaoli@codemge.com.br
Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 6º andar do Edifício Gerais, Cidade Administrativa de Minas Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte/MG.

Imóveis disponíveis para alienação em Distritos Industriais

A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) disponibiliza a lista atualizada dos imóveis localizados em Distritos Industriais disponíveis para alienação, com a finalidade de receber propostas de empresas interessadas em implantar seus empreendimentos industrial e/ou comercial nestes terrenos.

Resumo da Oportunidade:

  • A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge realiza o processo de alienação de terrenos de Distritos Industriais da Companhia localizados em diversos municípios, de acordo com a disponibilidade de terrenos.
  • A alienação dos terrenos localizados em Distritos Industriais é realizada com condicionantes de implantação de empreendimento industrial e/ou comercial, com cláusula de reversão caso o objeto do instrumento jurídico não seja cumprido, e segue as diretrizes constantes da Norma Interna de Procedimento IN-21 (disponível no site da Companhia) e as Leis Estaduais 20.020/2012 e 22.432/2016, não sendo aplicável o Regulamento Interno de Licitações e Contatos da Companhia – RILC.
  • Além das posturas municipais, os adquirentes devem observar na implantação dos seus empreendimentos as Normas Técnicas para os Distritos Industriais da Companhia, relativas aos preceitos urbanísticos e regulamento das edificações.
  • Os instrumentos de compra e venda são por adesão e o preço dos terrenos será definido pelo valor de mercado através de laudo.

Requisitos para a alienação dos imóveis em Distritos Industriais:

A empresa interessada deverá apresentar à Codemge proposta de aquisição acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documentos de constituição da empresa e registro na Junta Comercial;
b) Documentos de regularidade fiscal;
c) Formulário de solicitação de compra devidamente assinado pelo interessado;
d) Formulário de atividades modificadoras do meio-ambiente, Anexo I, para avaliação do potencial de impacto ambiental das atividades da empresa pela Codemge;
e) Formulário de Solicitação de Compra Empreendimentos Industriais (se o empreendimento a ser implantado for industrial, Anexo II) ou Formulário de Solicitação de Compra Empreendimentos Não-industriais (se o empreendimento a ser implantado não for industrial, Anexo III);
f) Outros documentos eventualmente necessários à correta formalização do investimento, caso a Codemge entenda necessário esclarecer ou complementar as informações da proposta e da empresa proponente.

A Codemge fará uma análise da documentação listada para avaliar a oportunidade e atratividade de implantação de um empreendimento em determinado Distrito Industrial segundo os critérios determinados na Lei nº 22.432/2016 e o critério de desempate será a anterioridade da apresentação da proposta. Ademais, ressalta-se que a Codemge não realiza reserva de lote, inclusive sob o argumento de futuras expansões.



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