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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/18) regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, sendo norma de interesse nacional e aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Em Minas Gerais, para solicitações referentes ao tratamento de dados pessoais siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site: Cidadão MG ou baixe o aplicativo MG AppGoogle Play / Apple Store.
  2. Faça o login pelo gov.br. Para acessar este serviço você deverá ter selo de confiabilidade prata ou ouro na conta Gov.br. Clique em “Fazer login” para verificar o seu Nível de Acesso e Selo de Confiabilidade.
  3. Clique no menu Requisições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
  4. No campo “órgão”, escolher “Codemge”.
  5. Preencha o formulário e clique em Enviar.

Atenção: Para que o serviço seja prestado, será necessário compartilhar os dados relacionados a sua identificação (Nome e CPF) com a organização a qual você realizará a solicitação.

Favor fornecer informações claras e completas sobre sua demanda para que seja processada. O envio de informações incompletas de forma que dificulte a identificação do objeto da manifestação poderá inviabilizar o atendimento.



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