A Lei Estadual nº 20.020, de 05/01/2012, estabelece que a Codemge deve prestar assistência e cooperação técnica aos municípios do Estado de Minas Gerais para o planejamento, a construção e a administração de Distritos Industriais e de áreas destinadas à implantação de empresas que contribuam para a geração de emprego e renda no âmbito local ou regional.
Essa Lei também autorizou a transferência da administração de Distritos Industriais, pela Codemge, aos munícipios em que estão localizados, mediante celebração de Convênio.
Consagrando o compromisso entre a Codemge e os Municípios, em prol do desenvolvimento do Estado e do fomento da economia mineira, alguns convênios de cooperação técnica já foram celebrados, transferindo à esfera municipal a administração das áreas industriais.
Conheça as cidades que celebraram Convênios com a Empresa: