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Perguntas e respostas sobre concessões e PPPs

  1. O que significa uma concessão comum?
    É a delegação contratual da prestação de um serviço público feita pela Administração Pública (Poder Concedente) a uma empresa privada (Concessionária), mediante licitação, por prazo determinado e nas condições de qualidade especificadas entre as partes. É regida pela Lei Federal nº 8.987, de 1995. Nesse tipo de contrato, a concessionária realiza os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não tarifárias). A concessão de rodovias de alto tráfego e as concessões do serviço de distribuição de energia são exemplos de concessões comuns.

  2. O que são as PPPs?
    As parcerias público-privadas (PPPs) são contratos de prestação de serviços de médio e longo prazos (de cinco a 35 anos), regidos pela Lei Federal nº 11.079, de 2004, firmado pela Administração Pública com valor mínimo de R$ 10 milhões. As PPPs também são contratos de concessão, mas seu objeto é um serviço público que não se remunera somente pelas tarifas dos usuários. Pode se tratar ainda de um empreendimento público do qual o próprio Governo é o usuário. Diferentemente do que ocorre com as concessões comuns, a remuneração da concessionária, nas PPPs, vem de contraprestações pagas pelo Poder Público, em parte ou na totalidade. Há duas modalidades de PPPs: a concessão patrocinada e a concessão administrativa.

  3. O que é uma concessão patrocinada?
    É uma modalidade de PPP que prevê a concessão de serviços públicos em que há uma tarifa cobrada dos usuários. Como essa tarifa é insuficiente para remunerar o concessionário, a Administração Pública realiza pagamentos ao parceiro privado, de forma a complementar a tarifa cobrada.

  4. O que é uma concessão administrativa?
    É uma modalidade de PPP que prevê a concessão da prestação de serviços públicos tendo Administração Pública como usuária direta ou indireta. A remuneração do concessionário derivada de contraprestações pagas pelo Poder Público, sem cobrança de tarifas do usuário, ou seja, o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos.

  5. A legislação limita o uso de PPPs?
    Sim. A legislação proíbe a utilização de PPPs nas seguintes hipóteses: quando se tratar de mera terceirização de mão de obra e de prestações singelas ou isoladas; quando o valor do contrato for inferior a R$10 milhões; quando o período de prestação dos serviços for menor que cinco anos ou superior a 35 anos; e quando o objeto único se tratar de fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  6. Qual a diferença entre desestatização, concessão e privatização?
    A desestatização é um processo pelo qual a prestação de um serviço público, antes feita pelo Governo, passa a ser realizada pelo setor privado. Tal transferência pode ocorrer por meio da concessão, em que os ativos são utilizados pelo parceiro privado durante a vigência contratual e retornam ao Poder Concedente após o fim do contrato – nesse caso, o concessionário pode ter que pagar ao Governo um valor (outorga onerosa) pelo direito de explorar a concessão. A desestatização pode ocorrer também mediante a privatização, isto é, a venda de uma empresa estatal (e de seus ativos) à iniciativa privada, que não retornam mais ao Poder Público – nessa hipótese, o Governo recebe um preço na venda, definido em leilão competitivo, após a realização de estudos técnicos que calculem o preço justo do órgão a ser alienado. Em geral, as desestatizações podem objetivar a oferta de serviços de melhor qualidade para os usuários e a dispensa de altos investimentos pelo Governo, já que a obrigação é assumida pelo setor privado; além disso, o Poder Público pode ser beneficiado pelo recebimento de impostos e contribuições ao longo da atuação das concessionárias e empresas privatizadas. Portanto, concessão e privatização são formas diferentes de desestatização.

  7. As PPPs são formas de privatização?
    Não, considerando que privatização é a transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o setor privado, reservando ao Poder Público apenas o papel de regulador. Nas parcerias público-privadas, a operação e a manutenção de bens públicos são transferidas ao parceiro privado somente durante a vigência do contrato, sem a sua alienação, de forma que a propriedade do bem se mantém pública. Ademais, a destinação do bem público concedido em PPP fica restrita àquela determinada no contrato, não podendo o parceiro privado exercer direitos típicos do domínio sobre o bem público. Após a extinção do contrato de PPP, a gestão privada do bem público é encerrada, sem elementos que caracterizam a privatização.

  8. Na PPP, as funções de Estado são transferidas ao parceiro privado?
    Não. Uma das diretrizes da contratação de PPP é a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado, conforme a Lei Federal 11.079/2004.

  9. O que são contraprestações públicas?
    São pagamentos feitos pela Administração Pública ao parceiro privado em contrapartida ao serviço prestado. Preferencialmente, o valor da contraprestação deverá ser variável e vinculado ao desempenho do parceiro privado, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. O pagamento não pode ser feito antes da disponibilização do serviço objeto do contrato pelo concessionário.

  10. Como uma PPP é contratada?
    A contratação de PPP é precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório sujeita aos condicionantes elencados no art. 10 da Lei Federal 11.079/2004, incluindo a realização de consulta pública das minutas de edital e contrato.

  11. O que significa PMI?
    O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um documento que tem a função de orientar os interessados na estruturação de projetos de parcerias público-privadas e de concessões do Poder Executivo. Pode ser utilizado pela Administração Pública antes do processo licitatório para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, projetos, opiniões fundamentadas, informações técnicas e pareceres, por exemplo. Em um PMI, empresas e consultorias podem se candidatar para apresentar estudos (modelagem) de um certo projeto, sem ônus imediato para o Poder Público. Nessa situação, elas farão jus a um ressarcimento de despesas (limitado a um teto) no futuro, caso sua modelagem tenha sido escolhida, total ou parcialmente, para a estruturação do projeto licitado.

  12. O que significa MIP?
    A Manifestação de Interesse Privado (MIP) envolve a apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e projetos, por parte da iniciativa privada, a serem utilizados na estruturação de projetos de concessões e PPPs pelo Poder Executivo. A Administração Pública pode realizar licitação para executar o projeto sugerido, se compreendido como gerador de valor à sociedade. Nesse caso, o Poder Executivo autoriza as empresas que manifestaram interesse a desenvolver estudos de forma fundamentada e justificada sobre a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira referentes aos projetos.

  13. Estrangeiros podem participar de uma proposta para estudos de PMI ou MIP e das licitações de uma concessão?
    Em geral, sim, desde que não haja explicitamente restrição no edital. A submissão de documentos deve ser feita em língua portuguesa.


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