Direitos minerários

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Perguntas e respostas

SIM. A Política Estadual de Desestatização (PED) foi instituída por meio do Decreto Estadual 47.766, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre, e inclui, entre seus objetivos (art. 2º, inciso I):

“reordenar a posição estratégica do Estado na economia, concentrando sua atuação em atividades de relevante interesse coletivo e transferindo à iniciativa privada atividades que podem ser melhor exploradas pelo setor privado;”

A inserção da Codemge/Codemig na PED se deu pelos seguintes atos:

  • 1ª Reunião Ordinária do Conselho Mineiro de Desestatização (CMD), ocorrida em 14 de janeiro de 2020: inclusão formal da Codemge na PED;
  • 3ª Reunião Extraordinária do CMD, ocorrida 01 de julho de 2020: diretriz dada ao Presidente do Conselho de Administração e ao Diretor-Presidente da CODEMGE para completa desestatização dos ativos da companhia;
  • Plano de Negócios 2021 e Estratégia de Longo Prazo 2021-2025 da CODEMGE, aprovados na Reunião do Conselho de Administração de 17 de dezembro de 2020.

Se as receitas advindas da exploração do nióbio pela Codemig, em parceria com a CBMM, não forem consideradas no resultado, pode-se dizer que a Codemge teve prejuízo de R$ 167 milhões em 2020 e deve ultrapassar R$ 200 milhões de perdas em 2021. São recursos que, em última instância, poderiam ser destinados ao Governo do Estado e, por consequência, para a população mineira, em forma de dividendos para investimentos em políticas públicas de educação, saúde, segurança e infraestrutura.

EXATAMENTE. Independente de uma eventual privatização da Codemig, que depende de uma decisão da Assembleia Legislativa, é fundamental que a Codemge faça uma gestão mais eficiente do portfólio de seus ativos para gerar mais valor para o Estado e para a sociedade. Esse Programa de Gestão de Portfólio prevê um reposicionamento da Companhia, tendo em vista a necessidade de torná-la financeiramente independente do nióbio e evitar que ela se torne uma estatal dependente, controlada pelo Estado e que recebe dele recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital. Nesse reposicionamento da companhia, para cumprir sua missão legal, a empresa deverá selecionar projetos de desenvolvimento econômico que beneficiem o maior número possível de mineiros.

SIM. Tanto é verdade que o Governo enviou em 2019 o Projeto de Lei nº 1203/19 que solicita autorização da Assembleia para realizar a privatização da Codemig. O Governo concorda, portanto, com o questionamento feito pelo MP de Contas e colocou isso na resposta à carta recomendatória (Inquérito Civil nº 021.2021.854).

NÃO. Entretanto, para que se possa realizar a privatização, são necessários diversos procedimentos preparatórios, entre eles estudo para saber quanto vale o ativo minerário que o Estado possui, por meio da Codemge. PARA ESSES PROCEDIMENTOS PRELIMINARES, NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, como foi apresentado pelo Diretor-Presidente em audiência pública da Comissão de Privatizações da ALMG.

O desinvestimento ou venda de algum ativo não é sinônimo de desestatização como foi equivocadamente afirmado por algumas pessoas em matérias de jornal ou mesmo em sessões ocorridas na própria Assembleia Legislativa. A gestão de portfólio é uma tarefa inerente da boa gestão da companhia e contribui para garantir que ela cumpra os objetivos sociais definidos em sua lei de instituição.

SIM. São diversos ativos, divididos em 3 grupos:

  • IMOBILIÁRIOS: diversos terrenos e imóveis, tais como prédios, salas comerciais, Distritos Industrias, Expominas de BH, Araxá e Juiz de Fora, Grande Hotel de Araxá, Minascentro, Centro Cultural Itamar Franco, entre outros;
  • DIREITOS MINERÁRIOS: além do nióbio, calcário (arrendado para CSN), fosfato (arrendado para Mosaic), espongilito (arrendado para Magnesita), dentre outros;
  • PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS: detém ações em diversas empresas privadas, como Helibrás (fábrica de helicópteros no Sul de Minas) e Companhia Brasileira de Lítio (Jequitinhonha), além de participar em fundos de investimentos em participações societárias.

NÃO. Tanto é verdade que, ao longo da sua história, a Codemge/Codemig já alienou diversos ativos, como imóveis e direitos minerários, sem que para isso tenha sido exigida qualquer autorização legislativa. Por essa razão nunca houve questionamentos dos órgãos de controle e todas as contas foram aprovadas no passado.

NÃO. O julgado do STF é claro quanto a isso: se caracteriza como uma “privatização branca”, disfarçada e, portanto, é necessária autorização legislativa. A Codemge, em resposta à carta recomendatória do MP de Contas, deixou isso claro e este é um ponto de concordância. A companhia seguirá cumprindo seus objetivos estatutários de acordo com a legislação vigente.

A Codemge está reorganizando o portfólio de ativos da Companhia para deixá-la sustentável sem depender das receitas do nióbio. Se desconsiderar a receita do nióbio, em 2021, a Codemge gerará um prejuízo estimado de R$ 200 milhões resultantes de investimentos realizados no passado, tais como:

  • Mais de R$ 90 milhões gastos no Expominas de São João Del Rei sem finalizar a obra;
  • Quase R$ 60 milhões gastos para reformar do prédio do antigo Bemge na Praça Sete, que está avaliado em R$ 40 milhões;
  • Mais de R$ 30 milhões investidos em uma empresa na Inglaterra que entrou em falência;
  • Mais de R$ 6 milhões investidos na reforma do Hotel Glória em Ponte Nova, sem plano de retorno ou projeto vinculado

O que essa nova gestão está fazendo para reorganizar é:

  • Alienar ativos que são deficitários;
  • Fazer a concessão de ativos que podem ser explorados pela iniciativa privada de forma mais eficiente;
  • Buscar novas fontes de receita para garantir a sustentabilidade financeira da empresa;
  • Seguir avaliando seu portfólio para encontrar oportunidades que possam gerar valor para a Cia e os mineiros.

A nova administração iniciou a elaboração e implantação de um Programa de Gestão de Portfólio, denominado internamente de “Desenvolve Minas”, no qual um conjunto de projetos conectam as esferas pública e privada, tornando a Codemge um facilitador e promotor do desenvolvimento econômico de Minas Gerais, sem necessariamente investir recursos próprios e usando sua expertise e seu capital humano. São iniciativas como:

  • Programa de oferta de crédito para recuperação econômica lastreado em ativos da Codemge, impulsionando o ambiente econômico do Estado de Minas Gerais, em especial a pequena e média empresa;
  • Estruturação de projetos de concessão e PPPs para Estados e Municípios, incluindo a modelagem da concessão dos serviços de saneamento no Norte de Minas e Jequitinhonha, já em negociação com o International Finance Corporation – IFC;
  • Parcerias com a iniciativa privada, Invest Minas (antigo INDI), SEMAD e órgãos ambientais para a recuperação e exploração/recomposição de minas abandonadas e paralisadas;
  • Parcerias com a iniciativa privada para a instalação de empreendimentos industriais ou galpões logísticos em pontos estratégicos do estado com mais agilidade e menos burocracia;
  • Programa de expansão e atração de negócios para Belo Horizonte, com foco na geração de emprego e renda em parceria com a Invest Minas (antigo INDI), a CDL-BH e o Sebrae Minas;
  • Desenvolvimento dos contratos de Impacto Social (CIS ou SIBs, em inglês) para financiar serviços sociais, vinculando retorno financeiro para os investidores ao alcance de metas sociais;
  • Utilização da flexibilidade jurídica e experiência em encomenda tecnológica da Codemge para potencializar a as iniciativas estaduais de fomentos a startups, como o SEED.

EXATAMENTE. E por isso essa gestão está respondendo a todos os questionamentos a tempo e a contento, além de se fazer mais presente e transparente juntos à ALMG, ao TCE/MG e ao MPMG.