Acordo de Cooperação

Acordo de Cooperação Técnica

No final de 2025, a Codemig e a Codemge passaram a ter um novo arranjo societário. Nesse novo modelo, 95% das ações da Codemig ficaram com o Governo de Minas Gerais e 5% com a Codemge. Enquanto 99,99% das ações da Codemge foram para o acionista majoritário (governo do Estado) e 0,01% ficou sob a titularidade da Minas Gerais Participações (MGI).

Em janeiro de 2026, foi celebrado entre as duas Companhias um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que estabelece os termos e condições da cooperação institucional entre Codemge e Codemig. O instrumento define os compromissos e as responsabilidades de cada Parte para a integração de esforços, a conjugação de ações técnicas e a colaboração mútua para a realização dos objetivos estratégicos das Companhias.

A finalidade do ACT é assegurar a continuidade, eficiência administrativa, sustentabilidade dos negócios e o cumprimento do objeto social da Codemge e da Codemig, mediante atuação coordenada e cooperativa entre as Companhias, mantendo a autonomia jurídica de cada Parte.

Dessa forma, o instrumento permite o compartilhamento das atividades, da força de trabalho conjugadas em alinhamento com as missões das empresas. O intuito é fazer entregas em comum que reforcem os papéis de desenvolvimento econômico das Companhias.

Afinal, tanto Codemge quanto Codemig tem um propósito em comum: proporcionar o desenvolvimento de Minas Gerais para melhoria do dia a dia da população.