A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) recebeu, na manhã desta segunda-feira, 02/04, a decisão cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais José Alves Viana, que determinou, no prazo de 15 dias, que se encaminhe complemento do estudo econômico-financeiro já apresentado e que se abstenha de praticar qualquer ato tendente à efetivação da cisão da Codemig e à cessão de cotas ou venda de ações de titularidade da administração direta ou indireta do Estado. Em face disso, a Companhia detalhará os estudos para o TCE, a fim de esclarecer dúvidas e dirimir equívocos no entendimento do tema. A Empresa também está analisando a amplitude da mencionada decisão, que está fundamentada num possível dano ao erário, que a Codemig irá demonstrar não existir. O processo de alienação das ações está suspenso no momento, conforme decisão do TCE.
A Companhia entende que a decisão do TCE se baseou em entendimento equivocado do caso, uma vez que a cisão da Codemig foi realizada em consonância com a legislação aplicável ― pela Lei 22.828, aprovada pela Assembleia Legislativa em 19/12/17 e sancionada pelo Governador do Estado de Minas Gerais em 3/1/18. Essa Lei autorizou o Poder Executivo a transformar a Codemig em sociedade de economia mista, voltando a ter a personalidade jurídica que possuía até 2011, e tomar todas as medidas necessárias (incluindo cisão, que preserva o valor do patrimônio público), com vistas a possibilitar a abertura de capital, sempre assegurando e preservando o controle estatal, resguardado o limite mínimo de 51% das ações. A aprovação foi realizada por 38 deputados, quórum suficiente para tanto, tendo em vista que o controle acionário das empresas permanece com o Estado.
Portanto, já havia autorização legislativa para a cisão da Codemig, conforme a Lei 22.828/2018. Com base nesse entendimento, o desmembramento da Companhia ocorreu e foi regularmente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), a qual deferiu o registro da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) em 23/2/18 ― arquivamento 31300120104. Dessa forma, essa nova empresa já existe legalmente, não havendo qualquer outro ato a ser praticado para a cisão. A Codemge é 100% do Estado, e suas atividades nada mais são que a continuidade de parte das iniciativas desenvolvidas pela Codemig. A Codemge recebeu 70% das ações da Codemig, assegurando o acesso aos recursos provenientes da Sociedade em Conta de Participação (SCP) com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), garantindo sua sustentabilidade financeira e capacidade de cumprir sua função. Isso implica dizer que a Codemig se tornou subsidiária integral da Codemge.
Abertura de capital
A segregação da Companhia se deu mediante interesse do Estado em potencializar a valorização das ações da Empresa e dos ativos que lhe pertencem, contribuindo para que o Governo de Minas Gerais assegure a continuidade e a preservação dos serviços públicos essenciais, como educação, saúde e segurança pública, o que é prioridade para esta gestão. A iniciativa mostra-se positiva e necessária para a valorização das ações da Codemig, uma vez que o mercado não consegue valorizar todas as atividades de fomento desenvolvidas pela Companhia.
Ressalta-se que o controle de ambas as empresas seguirá a cargo do Governo estadual, sendo que a Codemge tem (e continuará tendo) 100% de suas ações controladas pelo Estado, e a Codemig terá garantido o percentual mínimo de 51% das ações sob controle estatal. Isso significa que a Codemge terá o Estado de Minas Gerais como único acionista, e a Codemig terá como acionistas a Codemge e investidores privados, quando o processo de abertura de capital for finalizado. Desse modo, a Codemge terá no mínimo 51% da Codemig, usufruindo da participação desta na Sociedade em Conta de Participação estabelecida com a CBMM para exploração do nióbio.
O processo de alienação das ações, ora suspenso, estava sendo conduzido com responsabilidade e respaldo legal, considerando o estudo criterioso do cenário econômico atual e os prazos cabíveis. A cisão da empresa foi um dos passos iniciais desse processo. Outras informações sobre as empresas Codemge e Codemig, conselhos e empregados estão disponíveis na nota anteriormente publicada, disponível em: www.codemge.com.br/nota-codemig-codemge.